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BDRs: O Jeito Mais Simples de Investir no Exterior?

Atualizado: 22 de jan. de 2021

POR RAFAEL QUEIROZ


Você já ouviu falar em BDRs? Recentemente, um dos assuntos que vem movimentando a bolsa brasileira é a queda da exclusividade para poder investir nos chamados BDRs, até então restritos apenas a investidores qualificados. Mas afinal, o que é de fato esse tipo de investimento?

Para começar a elucidação de alguns temas do artigo, é de suma importância que o conceito “lastro” seja compreendido. Lastro pode ser definido como um ativo de valor explícito e visível (como ouro, bens físicos, entre outros) que serve como uma espécie de garantia implícita de um ativo principal, inicialmente sem valor intrínseco. O lastro é extremamente importante para dar segurança às operações financeiras.

Brazilian Depositary Receipts (BDR) são basicamente títulos emitidos no Brasil que têm como lastro ativos, geralmente ações, de empresas estrangeiras. Para a emissão daqueles títulos, torna-se necessário a contratação de uma instituição depositária que estará encarregada de emitir os BDRs. Essa instituição tem como incumbência garantir que estes títulos estejam de fato lastreados em ações de empresas do exterior, permitindo, inclusive, uma eventual conversão do BDR em ações da empresa estrangeira.


Como é feito o lastro dos BDRs?

Essa garantia é feita a partir da custódia das ações em uma conta corretora no exterior, onde permanecem depositadas e bloqueadas. É da responsabilidade dessas instituições depositárias que não haja descolamento entre as ações no exterior e os BDRs emitidos.


Existem dois tipos de classificação para os BDRs:

  • O BDR Patrocinado é emitido por uma instituição depositária contratada pela própria empresa estrangeira. Pode ser classificado como Nível I, Nível II ou Nível III.

  • O BDR Não Patrocinado é emitido por uma instituição depositária, porém sem qualquer envolvimento da companhia estrangeira no processo de emissão dos títulos. Pode ser classificada apenas como Nível I.

Os níveis I, II e III retratam informações relativas à quantidade de informações que as instituições depositárias devem conceder aos investidores e ao tipo de distribuição.


Nível I:


Nos BDRs nível I, as empresas emissoras de ação no exterior não possuem a obrigação de estarem registrados na CVM e somente podem ser negociados em mercados de balcão ou em segmentos especificamente designados para papeis desse tipo na bolsa.

Em relação à questão de ofertas públicas iniciais, essa necessita ser do tipo “esforços restritos”. Nesse tipo de oferta, o processo mais simples e a compra de papel fica limitada a quantidade de 50 investidores.

Ademais, é de responsabilidade da instituição depositária replicar, no Brasil, todo o tipo de informações que a empresa do exterior tenha que publicar em seu país de origem.


Níveis II e III:


Os níveis II e III são bem parecidos. Em ambos os casos, as empresas do exterior necessitam obter o registro na CVM, além de poderem ser negociadas no pregão tradicional ou, até mesmo, em um balcão organizado.

As companhias precisam seguir as mesmas regras das empresas brasileiras nos quesitos transparência e governança registradas na CVM como “Categoria A”, nos mesmos moldes de empresas como Vale e Itaú.

A principal diferença entre os dois níveis está nos processos de oferta pública inicial. Enquanto os BDRs de Nível II somente podem ter ofertas do tipo “esforços restritos”, assim como o nível I, o último nível pode ter ofertas públicas iniciais amplas, caso registradas na CVM.

Até o dia 22/10/2020, o BDR não era acessível para investidores comuns, apenas a investidores classificados como qualificados (detêm patrimônio de 1 milhão de reais em aplicações financeiras). Contudo, com as recentes alterações das regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação do mercado acionário brasileiro, tornou-se possível o investimento por parte do investidor pessoa física nesse ativo.


Código de Negociação:


Em relação aos códigos de negociação na bolsa, os BDRs Patrocinados Nível I não possuem numeração fixa enquanto os níveis II e III terminam com as numerações 32 e 33, respectivamente. Já os não patrocinados possuem numeração 34 ou 35. Para fins de exemplo a gigante de tecnologia americana possui código AMZO34, indicando que seus BDRs são do tipo Não Patrocinado


Custos e Tributação:


Os BDRs são bem parecidos das ações tradicionais em relação as questões tributárias. Assim como as ações, é deduzido uma alíquota de 15% dos lucros obtidos a partir da venda das BDRs. No caso de Daytrade, o imposto incidido é de 20%.

A grande particularidade advém das taxações sobre os dividendos. Esses, por sua vez, são compreendidos como rendimentos recebidos de fonte no exterior, portanto, possuem uma certa tributação. A dedução é feita mensalmente a partir do modelo carnê- leão (sistema de deduções que parte da iniciativa do investidor e com uma tabela progressiva de alíquotas), porém o investidor somente é obrigado a pagar caso o valor ultrapasse a R$1903,98 mensalmente em dividendos ou rendimentos. A partir desse valor o rendimento passa a ser enquadrado na seguinte tabela:



Vale ressaltar que algumas instituições depositárias cobram uma taxa pelos serviços prestados envolvendo os processos de pagamento dos dividendos. Essa taxa varia entre 3% e 5%.

Em caso de cancelamento do BDR (a instituição depositária opta por encerrar as operações envolvendo determinado BDR), o investidor acaba por pagar a tributação da venda do ativo no exterior (papel que servia como lastro da BDR). Contudo, o investidor só pagará imposto caso o valor do investimento no ativo, na data de cancelamento da BDR, for superior a R$35.000. Nesses casos, o valor passa pela seguinte tabela progressiva:



Quais são as vantagens e desvantagens de se investir em BDRs?


Vantagens:


Esse tipo de investimento pode ser considerado com uma das formas mais simples e eficazes de se expor a um mercado externo sem a necessidade da abertura de uma conta offshore, evitando, assim, uma série de burocracias.

Além disso, a aplicação em BDRs pode ser vista como uma forma de proteger parcialmente seus gastos em outras moedas, uma vez que esses ativos variam indiretamente de acordo com a variação do câmbio.

Outra vantagem que os BDRs oferecem é a possibilidade de se tornar sócio de empresas mais consolidadas ao redor do mundo, como Disney, Apple e Amazon, sem ter a necessidade de enviar dinheiro para o exterior ou até mesmo sofrer com o sistema de encargos tributários do país em que a empresa está listada.


Desvantagens:


Por outro lado, os BDRs possuem algumas desvantagens.Por se tratar de um investimento ainda embrionário no Brasil, Os BDRs não possuem uma liquidez tão grande quando comparado com outros papéis negociados na bolsa brasileira. Tal fato se deve à pequena quantidade de investidores que possuem e negociam esse tipo de ativo, o que dificulta a sua liquidação em curto prazo. Essa dificuldade, contudo, deve ser atenuada com a permissão da entrada de investidores pessoa física nesse tipo de investimento.

Em alguns casos, mesmo com as alterações da CVM que permitiram a negociação unitária dos BDRs, alguns papéis ainda possuem uma barreira de entrada quanto ao preço negociado. Por exemplo, a Amazon, uma das gigantes empresas de tecnologia, possui o valor unitário de uma BDR negociado a cerca de R$8.693,00, o que dificulta o investimento para grande parcela dos investidores pessoa física.

Outro fator que pode ser considerado negativo é o fato de que, embora se trate de empresas estrangeiras cuja receita é quantificada em outra moeda, todas as operações são realizadas em reais, oferecendo, assim, uma exposição indireta ao câmbio. Para um investidor que possui parcela significativa de seus gastos atrelados a moedas estrangeiras, esse tipo de investimento pode ser considerado insuficiente para satisfazer suas necessidades.

Uma peculiaridade que também deve ser mencionada é o fato de o investimento não ser uma compra direta de ação da empresa retratada no BDR. Por se tratar de um título lastreado em ação de uma empresa, nem sempre a variação do BDR é exatamente igual ao da empresa do exterior. Dessa forma, o desempenho do BDR, apesar de parecido, não é uma réplica do desempenho da empresa. Além disso, as equivalências entre o BDR e as ações da empresa variam. Embora a maioria das empresas tenham como referência uma BDR para uma ação da empresa, alguns casos como Amazon e Facebook possuem lastros diferentes- 2:1 e 10:1, respectivamente.


Conclusão:

BDRs podem ser uma alternativa muito interessante para o investidor que deseja diversificar sua carteira ou até mesmo protegê-la de riscos locais a partir de uma exposição ao mercado externo. Apesar de possuir alguns pontos negativos, os Brazilian Depositary Receipts são o jeito menos burocrático e simples de possuir investimentos lastreados em ativos estrangeiros de alta qualidade em seu portfólio. Ademais acredita-se que, com as recentes alterações do regulamento implementadas pela CVM, uma maior parcela de investidores irá se dispor a investir nesse segmento de ativos.


Referências:



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